Segundo os autos, a vítima tentava, com uma vara, posicionar a antena para melhor sintonia das emissoras de rádio. O equipamento estava localizado em cima do telhado.
Naquele momento, a vara pendeu e encostou na fiação. O choque causou a morte imediata de R.R.M.J. O filho, W.S.J., que brincava no chão ao lado da casa, teve queimaduras nas pernas.
A família, argumentando não ter meios para se manter, ajuizou ação requerendo pensão e indenização por danos morais. Alegaram que o acidente ocorreu porque a empresa falhou na fiscalização e manutenção da rede próxima à residência. Na contestação, a concessionária alegou culpa exclusiva da vítima.
Em janeiro de 2008, o Juízo da 7ª Vara Cível de Fortaleza julgou a ação improcedente, considerando que o sinistro teve como único responsável R.R.M.J., que se aproximou, de forma imprudente, dos fios. Inconformada, a família entrou com apelação [nº 0609817-97.2000.8.06.0001] no TJCE, solicitando a reforma da sentença.
Ao julgar o recurso, na última quarta-feira [29], a 6ª Câmara Cívelconcedeu pensão mensal vitalícia para os filhos de R.R.M.J., da data do acidente até o dia em que completariam 25 anos de idade. No caso da esposa, a pensão deverá ser paga até a data em que a vítima completasse 65 anos. Já os danos morais foram fixados em R$ 67.950,00, a serem divididos em partes iguais entre os três.
A relatora, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, considerou que a vítima agiu sem a necessária diligência, mas que o descuido não é suficiente para eliminar a responsabilidade da Coelce no acidente, pois a rede de média tensão estava abaixo da altura mínima estabelecida pela legislação.
* Com informações do TJCE