A decisão, proferida na última terça-feira [11], é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE].
Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 15 de agosto de 2009, por volta de 21h. A.F.M.S. dirigia o carro na companhia de dois amigos, da esposa e do filho. Ao passar por uma ponte, na localidade de Butica, zona rural de Quixeré, foi surpreendido com o desabamento da estrutura. As vítimas saíram às pressas do veículo, que capotou e caiu no rio.
Por conta disso, o casal ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais. Alegou que a obra é de responsabilidade do Município. Afirmou ainda que a ponte havia acabado de ser construída, tendo sido liberada para o tráfego horas antes.
Devidamente citado, o Município não apresentou contestação e teve decretada a revelia. Em abril de 2012, o Juízo da Vara Única da Comarca de Quixeré condenou o município a pagar R$ 14.242,36 por danos materiais e R$ 10.200,00 a título de reparação moral.
Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação [nº 0000669-22.2009.8.06.0155] no TJCE. Solicitou a anulação da decisão de 1º Grau, sob a justificativa de ausência de laudo técnico comprovando a culpa.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. “A culpa do Município de Quixeré se consubstancia na omissão ilícita de liberar a ponte recém-construída e sem a vistoria do engenheiro responsável”.
* Com informações do TJCE