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Juíza proíbe a permanência de menores em festas públicas no município de Marco

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A juíza substituta Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, titular da Vara Única da Comarca de Marco, no Noroeste cearense, proibiu a permanência de crianças e adolescentes [até 16 anos], desacompanhados dos pais ou responsáveis, em festas de rua, clubes, boates e qualquer outro local que promova eventos dançantes. 

A medida consta na Portaria nº 05/2013, publicada no Diário Eletrônico da Justiça da última segunda-feira [15].

De acordo com o documento, também está proibida para menores de qualquer idade a venda ou o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. 

Para isso, os estabelecimentos devem verificar rigorosamente o porte do documento de identidade por parte de crianças e adolescentes e dos responsáveis legais.

O descumprimento a uma das medidas pode acarretar o fechamento do estabelecimento comercial por até 15 dias. Ainda segundo o documento, os menores encontrados desacompanhados em horários impróprios ou em estabelecimentos não autorizados deverão ser conduzidos aos pais ou responsável. No caso de impossibilidade, eles devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município.


* Com informações do TJCE

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