
A decisão resultou de auditoria que avaliou processos de reestruturação de entidades do BB, envolvendo os atos de gestão praticados nos exercícios de 2008 a 2011.
Foram fiscalizados R$ 7,79 bilhões em recursos, quantia que abrangeu as principais saídas e entradas de caixa ocorridas no processo de reorganização, assim como o valor econômico das participações acionárias aportadas pelo BB no Grupo Segurador BB e Mapfre.
Para o TCU, os fatos contábeis envolvem materialidade relevante, motivo pelo qual decidiu acompanhar a área de seguros, previdência e capitalização até o término da reestruturação. A auditoria apurou ágio contábil [compra ou venda com valor a maior] e deságio contábil [compra ou venda com valor a menor] nos contratos de compra e venda de ações celebrados pela BB Seguros para a aquisição da participação acionária detida pela Sul América Capitalização na Brasilcap e na Brasilveículos, e pela Aliança Bahia na Cia de Seguros Aliança do Brasil.
Entre os principais motivos que levaram o TCU a realizar a auditoria, estão a relevância e a materialidade do processo de reestruturação dos negócios de seguridade do BB, no qual houve a prática de atos como a dissolução de sociedade, o estabelecimento de novas parcerias, a compra e venda de participações em empresas, além de modificações na estrutura acionária das entidades subsidiárias e controladas. O relator do processo [Acórdão nº 1760/2013] foi o ministro Valmir Campelo.
* Com informações da Agência TCU