
A determinação acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB], que solicitou que o CNJ disponibilizasse a dívida consolidada de precatórios, por Estado e Tribunal.
O Conselho requereu também que as informações sejam divulgadas na página do CNJ e nos portais de cada Tribunal.
Em junho de 2013, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios [CNM], por meio da Lei de Acesso a Informação, a entidade já havia questionado ao Conselho, os valores referentes à dívida. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski considera que o conhecimento do valor real da dívida em precatórios vai contribuir na construção de uma proposta mais justa de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] que julgou inconstitucional a Emenda Constitucional 62.
De acordo com informações da OAB, o Tribunal de Justiça de São Paulo já atualizou a dívida do Estado e da prefeitura da capital. Entretanto, ainda não é possível saber a situação dos demais entes devedores.
O conselheiro Guilherme Calmon da Gama, corregedor em substituição, solicitou também a expedição de ofício circular aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Militar, para que encaminhem ao CNJ, no mês de janeiro de cada ano, a dívida consolidada de precatórios requisitórios em 31 de dezembro. Inclusive todas as entidades devedoras. A maioria dos tribunais já recebeu o ofício, mas ainda não repassou as informações solicitadas.