Image may be NSFW.
Clik here to view.
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE], desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, regulamentou a concessão da Gratificação por Execução de Trabalho Relevante Técnico ou Científico [GTR] aos servidores do Judiciário estadual.
Clik here to view.

Uma das principais medidas é a extensão do benefício aos servidores que prestam assistência aos magistrados nas comarcas do Interior. Os critérios estão estabelecidos na Portaria nº 938/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira [26].
De acordo com a portaria, a gratificação será paga a servidor efetivo que trabalha diretamente com os juízes, independentemente de entrância. Atualmente, esse benefício é concedido aos que atuam nas Comarcas de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Sobral. Cada vara de Entrância Inicial e Intermediária terá uma GTR, e serão mantidas duas para cada vara de Entrância Final.
Para conseguir a extensão da GTR foi necessário promover ajustes nas concessões existentes, evitando acúmulo de gratificação que beneficiava menor número de servidores, em detrimento da grande maioria que nada percebe.
De acordo com a portaria, a gratificação será paga a servidor efetivo que trabalha diretamente com os juízes, independentemente de entrância. Atualmente, esse benefício é concedido aos que atuam nas Comarcas de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Sobral. Cada vara de Entrância Inicial e Intermediária terá uma GTR, e serão mantidas duas para cada vara de Entrância Final.
Para conseguir a extensão da GTR foi necessário promover ajustes nas concessões existentes, evitando acúmulo de gratificação que beneficiava menor número de servidores, em detrimento da grande maioria que nada percebe.
* Com informações do TJCE