O político é acusado de ter lançado candidatura à reeleição durante o evento intitulado "I Plenária para o Desenvolvimento Sustentável de Irauçuba", ocorrido no dia 10 de agosto de 2013.
A representação, de autoria da procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha, aponta que a plenária foi organizada com o intuito de lançar a candidatura do deputado federal ao pleito de 2014 para que Balhmann tirasse vantagem eleitoral ilícita. Durante o evento, ele teria contado com o apoio de políticos da região que, segundo mostram gravações obtidas, enaltecem a antecipação da candidatura do deputado federal.
Para a procuradora Nilce Cunha, é claro o entendimento de que o pretenso candidato valeu-se de expedientes ilícitos para sair à frente na corrida eleitoral. "Em sendo declaradamente pré-candidato às eleições no próximo pleito, o deputado foi e está sendo beneficiado com a exposição de seu nome e de sua imagem aos eleitores, com a mensagem de que é um político apto e, sobretudo, conhecedor do histórico e das necessidades da cidade", avalia a procuradora autora da representação.
O artigo 36 da norma legal revela, de forma expressa, que somente após o dia 5 de julho do ano da eleição a propaganda eleitoral será permitida. "Isto é, antes do dia 6 de julho não é permitida qualquer forma ou tipo de propaganda eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral o poder de aplicar as penalidades previstas a quem desrespeitar os preceptivos legais em comento", enfatiza a PRE.
FIQUE POR DENTRO - Entende-se por propaganda eleitoral toda e qualquer conduta cujo objetivo seja sugestionar ou convencer o eleitor para que, na ocasião de tomar a decisão de escolher o candidato em quem votar nas futuras eleições, possa contar com elementos que lhe possibilite uma opção com maior segurança.
Partindo dessa premissa, a Lei Eleitoral estabelece regramentos para garantir que o Princípio da Igualdade entre os concorrentes aos cargos eletivos em disputa não venha a ser malferido, vedando, por conseguinte e terminantemente, a antecipação da propaganda, assim como quaisquer outras condutas nocivas que possam macular a regularidade e licitude do pleito como, por exemplo, o abuso do poder econômico e do poder político ou de autoridade.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará