
O Decreto nº 012 informa que o ponto facultativo da quinta-feira em razão da Semana Santa. A medida atinge os servidores empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta da PMI.
Já os feriados municipais dizem respeito aos feriados nacionais da sexta-feira da Paixão de Cristo, feriado religioso do dia 18 de abril, e de Tiradentes, datado da próxima segunda-feira [21].
De acordo com o Decreto Municipal, "deverão ter suas portas fechadas durante os dias 18 e 21 de abril de 2014 o Comércio local, empresas privadas e indústrias, bancos e repartições públicas".
O documento ainda destaca que nas datas que são ponto facultativo ou feriados, funcionarão normalmente "os órgãos e entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais nos termos da Lei, sendo normalmente assegurados o abastecimento d'água, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de limpeza pública e outros congêneres, de caráter inadiável e essencial". Veja o decreto municipal abaixo:
DECRETO MUNICIPAL Nº 012, de 15 de abril de 2014
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014 em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal e decreta feriado municipal os dias 18 e 21 de abril de 2014 e dá outras providências.
O prefeito municipal de Icó, Ceará, Sr. José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, nos dias 17 e 18 de abril de 2014, data em que a Igreja Católica celebra solenemente em seus templos no mundo inteiro rituais litúrgicos em memória da Paixão e morte de Jesus Cristo, e no dia 21 de abril de 2014, feriado nacional em que se comemora o Dia de Tiradentes. Considerando as disposições legais constituídas contidas na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei Federal de nº 9.093, de 12 de dezembro de 1995 e na Portaria de nº 2, de 3 de janeiro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, decreta:
Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014, quinta-feira Santa para os servidores empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;
Artigo 2 - Fica decretado feriado municipal o dia 18 de abril de 2014, data em que recai, neste ano, a Sexta-feira da Paixão, feriado religioso estabelecido pelo artigo 2, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de dezembro de 1995 e previsto no Artigo 1º, inciso 5, da Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Artigo 3 - Fica decretado feriado municipal o dia 21 de abril de 2014, Dia de Tiradentes, Feriado Nacional, estabelecido pelo artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949 e previsto no Artigo 1º, inciso 4, da Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Artigo 4 - Por força do presente decreto, deverão ter suas portas fechadas durante os dias 18 e 21 de abril de 2014 o Comércio local, empresas privadas e indústrias, bancos e repartições públicas.
Artigo 5 - Ficam excetuados dos efeitos previstos deste decreto os órgãos e entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais nos termos da Lei, sendo normalmente assegurados o abastecimento d'água, o atendimento médico-hospitalar, os serviços de limpeza pública e outros congêneres, de caráter inadiável e essencial.
Artigo 6 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas-se as disposições em contrário. Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Paço do Palácio da Alforria, sede do Governo Municipal do Ceará
15 de abril de 2013
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
Prefeito Municipal de Icó