Em decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], Dias Toffoli, datada desse sábado [8] e divulgada nesta terça-feira [11], foi mantido o indeferimento do vereador e candidato a reeleição Ricardo Nunes [PMDB].
A decisão manteve o entendimento da Corte Eleitoral do Ceará que, em 10 de setembro último havia indeferido, de forma unânime, o registro de candidatura do peemedebista.
DECISÃO O Recurso Especial Eleitoral [Respe] do vereador Nunes foi enviado ao TSE no dia 8 de outubro. Ele pedia a reforma das decisões da 15ª Zona Eleitoral, em Icó, além do Tribunal Regional do Ceará [TRE-CE], que indeferiram o registro de candidato.
O indeferimento partiu a partir da rejeição de contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará [TCM-CE], onde foram constatados, segundo documentos, "vícios insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa".
De acordo com Toffoli, "verifico que a alegação recursal consistiu, basicamente, na suposta ausência de demonstração do elemento doloso. Insuficiente, portanto, para afastar o entendimento firmado neste Tribunal [acerca das irregularidades detectadas nas contas do recorrente."
O ministro relator ainda afirma que "assim, não merece qualquer reparo o acórdão regional [TRE-CE], pois, conforme demonstrado acima, as diversas falhas de natureza grave, que geraram prejuízos ao patrimônio público, em descompasso com as normas e os princípios basilares da Administração Pública, consubstanciaram atos dolosos de improbidade administrativa.
"Não vislumbro, portanto, a apontada violação ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para manter o indeferimento do registro da candidatura de Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes ao cargo de vereador", finaliza o documento.
A CÂMARA MUDA? Ricardo Nunes [Respe nº 6811] obteve no dia 7 de outubro, segundo o TRE-CE, 2.573 votos, sendo o parlamentar mais votado do último pleito. Entretanto, a votação dele não foi considerada durante a contagem dos votos por estar na condição "sub júdice" durante o dia da Eleição.
O indeferimento partiu a partir da rejeição de contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará [TCM-CE], onde foram constatados, segundo documentos, "vícios insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa".
De acordo com Toffoli, "verifico que a alegação recursal consistiu, basicamente, na suposta ausência de demonstração do elemento doloso. Insuficiente, portanto, para afastar o entendimento firmado neste Tribunal [acerca das irregularidades detectadas nas contas do recorrente."
O ministro relator ainda afirma que "assim, não merece qualquer reparo o acórdão regional [TRE-CE], pois, conforme demonstrado acima, as diversas falhas de natureza grave, que geraram prejuízos ao patrimônio público, em descompasso com as normas e os princípios basilares da Administração Pública, consubstanciaram atos dolosos de improbidade administrativa.
"Não vislumbro, portanto, a apontada violação ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, para manter o indeferimento do registro da candidatura de Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes ao cargo de vereador", finaliza o documento.
A CÂMARA MUDA? Ricardo Nunes [Respe nº 6811] obteve no dia 7 de outubro, segundo o TRE-CE, 2.573 votos, sendo o parlamentar mais votado do último pleito. Entretanto, a votação dele não foi considerada durante a contagem dos votos por estar na condição "sub júdice" durante o dia da Eleição.
Para efeito prático, apenas se houver uma reforma [mudança] na decisão pode haver mudança na Câmara Municipal. Ainda cabe recurso ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal [STF], conforme informações verificadas pelo Icó é Notícia.