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O juiz Túlio Eugênio dos Santos, da Comarca de Lavras da Mangabeira, proibiu a entrada de crianças e adolescentes, até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, boates, discotecas ou eventos similares durante o Carnaval.
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A medida foi determinada por meio da Portaria nº 01/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico [DJE] dessa sexta-feira [8].
Já nos blocos infantis, crianças até 12 anos poderão estar acompanhadas de qualquer pessoa adulta, desde que com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. Também ficam proibidas a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas nos lugares reservados às festas infantis, inclusive aos adultos que estiverem acompanhando os menores.
* Com informações do TJCE