Não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições. Esta é a situação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral [TSE], de 606 eleitores no município de Icó.
Segundo o TSE, estes casos fazem parte dos mais de um milhão e meio de eleitores faltosos em todo o Brasil, que deverão regularizar a situação, comparecendo no cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril deste ano.
Segundo o Tribunal, as pessoas que integram a lista, disponível no Fórum de Icó, devem levar ao cartório eleitoral um documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A partir dessa quarta-feira [20], já está disponível a relação das inscrições passíveis de cancelamento. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa [correspondência] ou eletrônica [e-mail], sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
AUSÊNCIA Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
ELEIÇÕES ANTERIORES A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010.
Em 2009, o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados.
Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
CONSEQUÊNCIAS Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.