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Municípios devem ficar atentos à Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica, aponta CNM

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O Diário Oficial da União [DOU] divulgou, na última quinta-feira [28], a Portaria 271/2013, que trata sobre a Base Nacional de Dados de ações e Serviços da Assistência Farmacêutica.

A nova base regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde [SUS]. 

A Base Nacional de Dados é composta por Componentes da Assistência Farmacêutica, divididos entre Básico, Estratégico e Especializado e ao Programa da Farmácia Popular do Brasil. Esses dados referem-se ao registro das entradas, saídas e licença de medicamentos relacionados aos componentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais [Rename] em vigência e do Programa Farmácia Popular do Brasil. 

Os dados podem ser informados pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica [Hórus] ou pelo serviço WebService. Os administradores que optarem pelo Webservice devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados ou ainda o Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular. 

O conjunto de dados, o fluxo e o cronograma das entradas, saídas e licenças de medicamentos relacionados ao Componente Estratégico e Especializado e do Programa Farmácia Popular do Brasil, será definido em atos normativos específicos do Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na Comissão Intergestores Tripartite [CIT]. 

PRAZOS O registro das entradas, saídas e licenças dos medicamentos do componente Básico da Assistência Farmacêutica, constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais [Rename] realizada pelos estabelecimentos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão seguir o seguinte cronograma: 

 a) os entes federativos que receberam recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica [Qualifar-SUS], deverão enviar os dados até o dia 15 de julho de 2013. 

b) já o início da transmissão do conjunto de dados pelos demais entes federativos será pactuado pela CIT após a realização de levantamento nacional pelo Ministério da Saúde sobre a utilização, pelos demais entes federativos, de sistemas informatizados para gestão da Assistência Farmacêutica. Este levantamento nacional deverá ser concluído até 28 de junho de 2013 pelo Ministério da Saúde.


* Com informações da Agência CNM

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