Conforme os autos, o Ministério Público do Ceará [MPCE] ajuizou ação, com pedido liminar, alegando que o Município não pagou os salários do mês de julho dos servidores. Inclusive, o Sindicato dos Servidores municipais tentou negociar com a administração, mas os acordos firmados não foram cumpridos.
No último dia 14, o Juízo da Comarca de Madalena concedeu a liminar e bloqueou 60% dos recursos do ente público para assegurar o pagamento de salários atrasados. Caso a ordem fosse descumprida, fixou multa de R$ 20 mil a ser paga pelo prefeito Zarlul Kalil Filho.
Objetivando suspender a medida, o Município interpôs agravo de instrumento [nº 2013.00120.5] do TJCE. Argumentou incapacidade financeira da administração em razão de dívidas, principalmente com o Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS], contraídas na gestão anterior. Defendeu ainda que o bloqueio dos recursos, se persistir, resultará em lesão grave e de difícil reparação.
Ao analisar o caso, o desembargador deu provimento ao recurso e suspendeu a decisão de 1º Grau. “O ato malsinado é manifestamente lesivo ao ente agravante [Município], porquanto significa sérios óbices à gestão pública, vedando ao sr. Prefeito a utilização dos recursos financeiros postos à sua disposição, impossibilitando-o de administrar adequadamente o município, de manter o regular funcionamento da máquina, vislumbrando o signatário, entre outras dificuldades, o imediato atendimento das reais e prementes exigências da saúde, cuja prestação, na maioria das vezes, é inadiável, daí o risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.
O recurso foi redistribuído, no último dia 16, para ser submetido à apreciação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
* Com informações do TJCE