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TSE confrima economia de mais de R$ 20 milhões no envio de Forças Federais em 2012

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A interlocução com secretários de Segurança Pública e a diminuição no número de envio de Força Federal nas Eleições 2012 resultou em redução de gastos para a Justiça Eleitoral. 

De acordo com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], ministra Cármen Lúcia, a previsão de orçamento para gastos com o envio de tropas federais no ano passado era de R$ 46 milhões e, no total, os gastos foram de R$ 24.212.852,91, o que representa uma economia de mais de R$ 21 milhões do que estava planejado.

Nas eleição municipal de 2008, foi autorizado o envio de Força Federal para 476 municípios. Já em 2012, o número de envio foi reduzido para 402 municípios.

Durante as eleições, a principal função Força Federal é garantir a segurança e a normalidade da votação e da totalização dos votos. Além disso, em outras situações, as tropas prestam apoio na logística, no transporte de materiais e urnas em locais de difícil acesso.

PROCEDIMENTO A Justiça Eleitoral conta, no período das eleições, com o apoio do Ministério da Defesa, responsável pelo gerenciamento das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). O emprego das tropas ocorre somente em municípios que requisitaram esse reforço e tiveram o pedido previamente aprovado. 

A solicitação é feita pelo juiz eleitoral do município ao Tribunal Regional Eleitoral [TRE] do Estado em questão. O TRE fica responsável por obter um parecer do governador sobre a necessidade do reforço, caso a força policial local não seja suficiente para garantir a lei e a ordem e, em seguida, remete o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE] com uma justificativa contendo os fatos e circunstâncias que podem dificultar os trabalhos da Justiça Eleitoral.

PARCERIA No TSE, o parecer do governador é levado em conta para decidir sobre a aprovação ou não do envio das forças federais. Se aprovado, o TSE envia o ofício à Presidência da República solicitando o envio das tropas. O último passo é o acerto de detalhes entre Justiça Eleitoral e Ministério da Defesa. Em 2012, o TSE e o Ministério da Defesa firmaram acordo que estabeleceu diretrizes para o trabalho em conjunto das instituições durante as eleições municipais.

LEGISLAÇÃO A requisição de Força Federal está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral e na resolução do TSE n° 21.843/2004. De acordo com o artigo 23, “compete privativamente ao TSE requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.


* Com informações do TSE

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