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TSE aprova registro dos partidos Solidariedade e PROS

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] aprovaram, na noite dessa terça-feira [24], o registro dos partidos Solidariedade [SDD] e Partido Republicano da Ordem Social [PROS].

As siglas foram os 31º e 32º partidos políticos registrado no Tribunal e terá direito de participar das eleições gerais de 2014, respeitando o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. 

O PROS será identificada na urna eletrônica pelo número 90 e o partido Solidariedade terá na urna eletrônica o número 77.

PROS Relatora do pedido, a ministra Laurita Vaz reafirmou na sessão desta noite seu voto dado na sessão do dia 10 de setembro favorável ao registro do PROS. A relatora informou que o partido cumpriu, no prazo determinado de 24 horas, as solicitações feitas por ela visando dirimir dúvidas e comprovar os apoiamentos de eleitores conseguidos pela sigla para a sua criação. A ministra disse que foram esclarecidos os pontos que a levaram a requerer vista regimental do processo no dia 19 deste mês. “Reafirmo, portanto, meu voto pelo deferimento do registro”, disse a relatora.

O voto da ministra Laurita Vaz foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes [substituto] e Castro Meira [que não integra mais o Tribunal, mas havia votado na sessão do dia 10 de setembro].

Ao votar na sessão desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli destacou que confia na Justiça Eleitoral e em seus servidores. “Confio nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral”.

“A Justiça Eleitoral não tem sido conivente ou facilitadora no que diz respeito à análise desses apoiamentos [de eleitores para a criação de um partido]. Pelo contrário, tem agido com rigor”, disse o ministro.

Já os ministros Luciana Lóssio e Henrique Neves divergiram da relatora e votaram pela realização de diligência para que fossem trazidas aos autos as listas de assinaturas de eleitores nas certidões de cartórios eleitorais em que isso não ocorreu e examinadas determinadas listas em apoio à formação do PROS.  

SOLIDARIEDADE O relator, ministro Henrique Neves, ficou vencido na votação geral do TSE. Ele votou pela realização de diligência para que o partido apresentasse, em 60 dias, todos os formulários e listas dos cartórios eleitorais, com a respectiva lista com o nome e o título dos eleitores que assinaram pelo apoio à criação do partido.

Acompanhado pela ministra Luciana Lóssio e pelo ministro Marco Aurélio, o relator reconheceu que o partido conseguiu 495.573 assinaturas em 21 Estados, representando 0,5% do eleitorado que votou para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais, de acordo com a legislação que trata do registro de partidos políticos.

No entanto, segundo Henrique Neves, das 7.799 certidões apresentadas, apenas 291 chegaram ao TSE com a listagem completa dos cartórios eleitorais, ou seja, 3,7%. “A prova de apoiamento mínimo de eleitores é feito por suas assinaturas com a menção ao respectivo título eleitoral em listas organizadas para cada zona”, afirmou.  

O ministro sustentou que “os documentos apresentados pelo partido, sob o aspecto formal, não permitem o computo das certidões que não vieram ao TSE acompanhadas das respectivas listas para que sejam consideradas para os fins pretendidos”.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. “O que resta é a proporção que faz de conversão do julgamento em diligência. Supero a necessidade dessa diligência”, afirmou. 

A ministra Laurita Vaz disse que os cálculos apresentados pela Secretaria Judiciária do TSE atestam que o partido atende à exigência da Resolução 23.282 do TSE. “Pelos cálculos, ficou comprovado que o partido obteve o apoio consolidado em onze Estados da Federação, correspondente a 0,5% dos votantes para a Câmara dos Deputados”. Acentuou que o relator, no seu voto, também entendeu que foram preenchidos todos os demais requisitos para a aprovação do registro definitivo. 

A divergência, favorável à criação do SDD, foi acompanhada também pelos ministros Otávio de Noronha e da presidente do Tribunal, Cármen Lúcia.


* Com informações do TSE

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